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Sua felicidade de indenizar o segurado pelos prejuízos
resultante de danos causados ao veículo discriminados
na apólice, em decorrência de:
- Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
- Incendio, explosão, raio e suas consequências;
- Roubo.
Para contratar este seguro, basta o interessado preencher
e assinar uma proposta, que é encaminhada a seguradora.
Esta efetuada um vistoria no veículo, para verificar
seu bom estado de conservação e funcionamento.
Aceitando o seguro, a seguradora emite a apólice,
enviando-a ao segurado. A denominação
“ automóvel” inclui os veículos
via terrestre, abrangendo carros particulares de passeio,
caminhões, caminhonetes, ônibus e demais
veículos automotores sobre terra.
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