Automóvel  

Sua felicidade de indenizar o segurado pelos prejuízos resultante de danos causados ao veículo discriminados na apólice, em decorrência de:
- Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
- Incendio, explosão, raio e suas consequências;
- Roubo.

Para contratar este seguro, basta o interessado preencher e assinar uma proposta, que é encaminhada a seguradora. Esta efetuada um vistoria no veículo, para verificar seu bom estado de conservação e funcionamento. Aceitando o seguro, a seguradora emite a apólice, enviando-a ao segurado. A denominação “ automóvel” inclui os veículos via terrestre, abrangendo carros particulares de passeio, caminhões, caminhonetes, ônibus e demais veículos automotores sobre terra.


 
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