Pode ser contratado
por pessoas físicas (individual ou familiar), ou jurídicas
(empresarial). Hoje os planos de assistência médica são
regulamentados pela ANS – Agência Nacional de Saúde
Lei 9.656/98.
Tem por objeto a cobertura
de custos ou reembolsos de despesas correspondente à assistência
médica prestada por terceiros aos beneficiários nos limites
e condições estabelecidas pelos planos contratados.
Plano individual
e empresarial:
-Cirurgias de grande porte, como por exemplo, neurocirurgias e cirurgias
cardíacas;
-Exames e tratamentos especializados, como por exemplo ressonância
magnética, litotripsia, tomografia e ultra-sonografia;
- Transplantes do rim e córnea;
- Transplantes de coração, medula e pâncreas;
- Próteses internas;
- AIDS;
- Rede regional ou Nacional de Atendimento;
- Rotinas desburocratizadas para a autorização de guias;
- Utilização da Rede Credenciada ou livre de escolha de
médicos, hospitais e laboratórios;
- Assistência nacional e internacional em viagens (opcional);
- Coberturas adicionais de Fonoaudiologia, Acunpuntura, R.P.G. (Reeducação
Postural Global);
- Remissão de pagamento por 5 anos em caso de morte do titular.
Plano Saúde
Empresa:
- Acidente de trabalho;
- Envio mensal de extratos para o acompanhamento de utilização;
- Possibilidade de contratação de normas NR7 (PCMSO) e
NR9 (PPRA);
- Programa de medicina preventiva, englobando palestras e instrumentos
necessários;
- Sem carência para empresas com mais de 50 vidas.